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Título: Voto n. 47/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. PRAZO DE VALIDADE. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar existência de petição como mesmo objeto recursal, o interesse jurídico se torna prejudicado com o prosseguimento da demanda, podendo-se declarar o processo extinto conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/99. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO
Número do Processo: 25351.267900/2022-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4996521/22-8
SJO 13-2023
Palavra Chave: Medicamento similar

Prazo de validade

Novo peticionamento

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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