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Voto 503-2023 - CRES2 - RICARDO BUSSACRO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-09T19:13:47Z-
dc.date.available2024-02-09T19:13:47Z-
dc.date.issued2023-05-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9075-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. ENDEREÇO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. PRIMÁRIO. 1. As tentativas frustradas de notificação do autuado para ciência da autuação em endereço errado, não autoriza a notificação por Edital, por não se confirmar que ele se encontra em lugar incerto e não sabido. 2. O comparecimento do autuado em recurso não supre a ausência ou ilegalidade da notificação para ciência da autuação, mas somente pode regularizar eventual falta de comprovação de efetiva notificação para ciência de decisão. Parágrafo 5º do art.26 da Lei nº 9.784/1999. 3. Os atos administrativos proferidos a partir da notificação irregular do autuado são considerados nulos e eles não podem ser utilizados para interromper o prazo da prescrição da Ação Punitiva da Anvisa. Nota Cons. Nº 45/2013-PFANVISA/PGF/AGU). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA DO AUTUADO, POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR PARA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 503/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 388893/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 13-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordNotificaçãopt_BR
dc.subject.keywordEditalpt_BR
dc.subject.keywordCerceamento de defesapt_BR
dc.subject.keywordPrescrição da ação punitivapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.135472/2014-13pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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