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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9075
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 503-2023 - CRES2 - RICARDO BUSSACRO - TCE.pdf Restricted Access | 357.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-09T19:13:47Z | - |
dc.date.available | 2024-02-09T19:13:47Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9075 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. ENDEREÇO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. PRIMÁRIO. 1. As tentativas frustradas de notificação do autuado para ciência da autuação em endereço errado, não autoriza a notificação por Edital, por não se confirmar que ele se encontra em lugar incerto e não sabido. 2. O comparecimento do autuado em recurso não supre a ausência ou ilegalidade da notificação para ciência da autuação, mas somente pode regularizar eventual falta de comprovação de efetiva notificação para ciência de decisão. Parágrafo 5º do art.26 da Lei nº 9.784/1999. 3. Os atos administrativos proferidos a partir da notificação irregular do autuado são considerados nulos e eles não podem ser utilizados para interromper o prazo da prescrição da Ação Punitiva da Anvisa. Nota Cons. Nº 45/2013-PFANVISA/PGF/AGU). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA DO AUTUADO, POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR PARA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 503/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 388893/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Edital | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cerceamento de defesa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição da ação punitiva | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.135472/2014-13 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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