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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9078| Título: | Voto n. 871/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.472240/2022-77 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5046947/22-6 SJO 13-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Drogaria Concessão Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 871-2023-CRES2-DANILO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA DROGARIA.pdf Restricted Access | 277.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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