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Título: Voto n. 886/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.412142/2022-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5057066/22-6
SJO 13-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 886-2023-L M MARIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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