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Título: Voto n. 777/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INTEMPESTIVIDADE. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Indeferimento por falta de documentação de instrução obrigatória. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.560124/2020-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5054659/22-6
SJO 13-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto para saúde

Concessão

Insuficiência de documentação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 777-2023 - JACOB & SILVA - TTBM.pdf
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