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Título: Voto n. 502/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. FRANCIONAMENTO. PRODUTO SEM REGISTRO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 1. Fracionar medicamentos sob prescrição médica configura infração sanitária. Art. 15 e 20 da RDC nº 80/2006. Art. 48 da RDC 44/2009. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Expor à venda produto sem registro configura infração sanitária. Art. 12 da Lei nº 6.437/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o risco sanitário foi classificado como alto. Parecer CONS nº 119/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.188741/2014-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0285342/18-6
SJO 13-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Fracionamento

Produto sem registro

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 502-2023 - CRES2 - WR COMÉRCIO - TCE.pdf
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