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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9112
Título: | Voto n. 502/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. FRANCIONAMENTO. PRODUTO SEM REGISTRO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 1. Fracionar medicamentos sob prescrição médica configura infração sanitária. Art. 15 e 20 da RDC nº 80/2006. Art. 48 da RDC 44/2009. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Expor à venda produto sem registro configura infração sanitária. Art. 12 da Lei nº 6.437/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o risco sanitário foi classificado como alto. Parecer CONS nº 119/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.188741/2014-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0285342/18-6 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Fracionamento Produto sem registro Risco sanitário alto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 502-2023 - CRES2 - WR COMÉRCIO - TCE.pdf Restricted Access | 255.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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