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Título: Voto n. 174/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE SANEANTES. ANÁLISE INSATISFATORIA. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, de acordo com o art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.144566/2022-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4772764/22-4
SJO 13-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Análise técnica insatisfatória

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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