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Título: Voto n. 175/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE COSMÉTICOS. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA INSATISFATÓRIO. INGREDIENTE PROIBIDO. TRICLOSAN. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.249812/2022-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4781357/22-9
SJO 13-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Não cumprimento de exigência técnica

Ingrediente proibido

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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