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Título: Voto n. 787/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE IN VITRO COM PRAZOS DE VALIDADE VENCIDOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO V, ITEM 1, ALÍNEA “B”, DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, A FIM DE CONSIDERAR A FUNÇÃO SOCIAL DA FUNDAÇÃO E O CARÁTER SEM FINS LUCRATIVOS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25757.264173/2012-98
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25757.264173/2012-98 (exp. 0379305/12-2)
Nº do expediente recurso: 2288427/17-1
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 787-2020-CRES2-Fundação de Amparo e Ciência e Tecnologia..pdf
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