Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9120
Título: | Voto n. 176/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE COSMÉTICO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INGREDIENTE PROPYLPARABEN. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.879829/2021-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4762004/22-7 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Cumprimento parcial de exigência técnica Ingrediente Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 176-2023-CRES3-BIOMED.pdf Restricted Access | 203.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.