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Título: Voto n. 176/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE COSMÉTICO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INGREDIENTE PROPYLPARABEN. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.879829/2021-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4762004/22-7
SJO 13-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Cumprimento parcial de exigência técnica

Ingrediente

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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