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Título: Voto n. 177/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único; RDC n° 59/10, artigo 34. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.357536/2021-88
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4778568/22-2
SJO 13-2023
Palavra Chave: Material de uso médico

Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Cumprimento parcial de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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