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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9121
Título: | Voto n. 177/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único; RDC n° 59/10, artigo 34. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.357536/2021-88 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4778568/22-2 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Produto para saúde Insuficiência de documentação Cumprimento parcial de exigência técnica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 177-2023-CRES3-VISAO IMPORTADORA.pdf Restricted Access | 190.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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