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Título: Voto n. 178/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE FAMILIA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRUPAMENTO. CONTRA-INDICAÇÕES DIVERGENTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.090332/2022-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4776799/22-7
SJO 13-2023
Palavra Chave: Registro de família

Produto para saúde

Impossibilidade de agrupamento

Contra-indicações divergentes

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 178-2023-CRES3- COLOPLAST.pdf
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