Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9124
Título: Voto n. 180/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE REALIZADO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO. PRODUTO DE RISCO 2. Não envio de relatório de ensaio de estabilidade de produto de risco 2 por laboratórios que estejam habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS). RDC nº 204/2005, RDC nº 59/2010, IN 121/2022 e a Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.156137/2022-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4445389/22-6
SJO 13-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Ausência de relatório de ensaio de estabilidade

Produto risco 2

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 180-2023-CRES3-CHEMICALL SANEANTE.pdf
  Restricted Access
193.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.