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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9124
Título: | Voto n. 180/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE REALIZADO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO. PRODUTO DE RISCO 2. Não envio de relatório de ensaio de estabilidade de produto de risco 2 por laboratórios que estejam habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS). RDC nº 204/2005, RDC nº 59/2010, IN 121/2022 e a Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.156137/2022-82 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4445389/22-6 SJO 13-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Ausência de relatório de ensaio de estabilidade Produto risco 2 Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 180-2023-CRES3-CHEMICALL SANEANTE.pdf Restricted Access | 193.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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