Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9127
Título: Voto n. 38/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CADIFA. A petição de Inclusão de novo DIFA sem CADIFA não pode ser aprovada a partir de um fabricante de IFA que teve CADIFA reprovada. Mudança 1a da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.318731/2011-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0163716/23-4
SJO 14-2023
Palavra Chave: Registro de produto

Medicamento genérico

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 38-2023-CRES1_Aurobindo.pdf
  Restricted Access
2.48 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.