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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9128
Título: | Voto n. 40/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CLONE. INDEFERIMENTO. MATRIZ. INDEFERIDO. Tendo em vista que o recurso do medicamento matriz foi analisado e o seu indeferimento não reconsiderado, também para o processo CLONE, não se vislumbra a reversão da decisão. Art. 19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.406056/2018-52 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0176939/23-7 SJO 14-2023 |
Palavra Chave: | Registro de produto Medicamento genérico Clone Matriz Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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