Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9135
Título: Voto n. 643/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Importar produto não regularizado na Anvisa enseja o indeferimento da petição – Subitem 1.1 item 1 do Capítulo II da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.669472/2022-46
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0127869/23-9
SJO 14-2023
Palavra Chave: Produto importado

Medicamento

Não regularizado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 643-2023 - CRES2 - SABINSA BRASIL LTDA. - ARF.pdf
  Restricted Access
169.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.