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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9137
Título: | Voto n. 637/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O ato administrativo público de concessão, renovação, cancelamento, alteração e retificação de publicação de AFE e AE somente produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – Artigos 11 da RDC nº 16/2014. 2. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.656322/2022-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0074015/23-1 SJO 14-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Diagnóstico in vitro Licença de importação Autorização de Funcionamento de Empresa Não conformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 637-2023 - CRES2 - MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 163.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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