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Título: Voto n. 637/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O ato administrativo público de concessão, renovação, cancelamento, alteração e retificação de publicação de AFE e AE somente produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – Artigos 11 da RDC nº 16/2014. 2. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.656322/2022-72
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0074015/23-1
SJO 14-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Diagnóstico in vitro

Licença de importação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Não conformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 637-2023 - CRES2 - MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ARF.pdf
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