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Título: Voto n. 638/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Não será autorizada a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2, quando não forem cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação – § 4º, do Art. 2º, da Resolução-RDC nº 563/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.162660/2022-48
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0093241/23-8
SJO 14-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Medicamento

Prodto irregular

Insuficiência de informações

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 638-2023 - CRES2 - UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - ARF.pdf
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