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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9138
Título: | Voto n. 638/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Não será autorizada a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2, quando não forem cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação – § 4º, do Art. 2º, da Resolução-RDC nº 563/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.162660/2022-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0093241/23-8 SJO 14-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Medicamento Prodto irregular Insuficiência de informações Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 638-2023 - CRES2 - UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - ARF.pdf Restricted Access | 151.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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