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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9139| Título: | Voto n. 639/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. NÃO CONFORMIDADE NA ARMAZENAGEM DOS PRODUTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Armazenar produtos em local sem controle de temperatura e divergente da especificação aprovada no registro sanitário, enseja o indeferimento da petição de importação – Item 2 da Seção I do Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.026625/2023-47 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0100418/23-6 SJO 14-2023 |
| Palavra Chave: | Produto para diagnóstico in vitro Produto para saúde ARMAZENAGEM Não conformidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 639-2023 - CRES2 -DIAGMASTER CIENTÍFICA LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 153.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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