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Título: Voto n. 639/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. NÃO CONFORMIDADE NA ARMAZENAGEM DOS PRODUTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Armazenar produtos em local sem controle de temperatura e divergente da especificação aprovada no registro sanitário, enseja o indeferimento da petição de importação – Item 2 da Seção I do Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.026625/2023-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0100418/23-6
SJO 14-2023
Palavra Chave: Produto para diagnóstico in vitro

Produto para saúde

ARMAZENAGEM

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 639-2023 - CRES2 -DIAGMASTER CIENTÍFICA LTDA - ARF.pdf
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