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Título: Voto n. 633/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INTRUÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.177898/2021-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3450678/21-1
SJO 14-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 633-2023 - CRES2 - SINTEX MEDICAL IMPLANT BIOMEDICA COMERCIAL LTDA. - ARF.pdf
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