Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9144
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 687-2023-CRES2-DANIEL TRINDADE PARNOW.pdf
  Restricted Access
239.47 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-15T18:28:12Z-
dc.date.available2024-02-15T18:28:12Z-
dc.date.issued2023-05-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9144-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE PLEITEADA. DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS. CLASSE DE PRODUTOS DIVERSA DA DE PRODUTOS PARA SAÚDE. ATIVIDADES MAIS AMPLAS QUE O SIMPLES TRANSPORTE. DISPENSA DE AFE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Até que sobrevenha regulamento sobre a matéria, não se exige AFE de empresas e estabelecimentos que realizam a distribuição ou o transporte de gases medicinais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 687/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 5020131/22-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 14-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordRelatório de inspeçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.407802/2022-10pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.