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Título: Voto n. 830/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO ANEXO I. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. A apresentação de relatório de inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente e contendo parecer favorável ao desempenho das atividades, supre a necessidade de apresentação da declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 em razão do formalismo moderado que vige no processo administrativo e do seu corolário, o princípio da instrumentalidade das formas. Art. 22 da Lei nº 9.784/1999; Arts. 188 e 277 da Lei nº 13.105/2015. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.468425/2022-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5040962/22-3
SJO 14-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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