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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9145| Título: | Voto n. 830/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO ANEXO I. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. A apresentação de relatório de inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente e contendo parecer favorável ao desempenho das atividades, supre a necessidade de apresentação da declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 em razão do formalismo moderado que vige no processo administrativo e do seu corolário, o princípio da instrumentalidade das formas. Art. 22 da Lei nº 9.784/1999; Arts. 188 e 277 da Lei nº 13.105/2015. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.468425/2022-87 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5040962/22-3 SJO 14-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 830-2023-CRES2-DROGARIA SECULO NOVO LTDA.pdf Restricted Access | 295.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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