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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9147Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 938- 2023 - CRES2 - Natulab L. SA.- rmfp.pdf Restricted Access | 2.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-02-15T18:38:22Z | - |
| dc.date.available | 2024-02-15T18:38:22Z | - |
| dc.date.issued | 2023-05-24 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9147 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Não garantir a garantir a qualidade dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária por meio do atendimento aos requisitos técnicos da regulamentação específica da Anvisa. Art. 17 do Decreto n° 8077/2013. 2. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO, a fim manter a pena de penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 938/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0364456/18-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 14-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.401468/2012-28 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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