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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9148
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 939 - 2023 - CRES2 - RA Catering LTDA- rmfp.pdf Restricted Access | 2.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-15T18:41:14Z | - |
dc.date.available | 2024-02-15T18:41:14Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9148 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A não apresentação da planilha de controle de temperatura dos alimentos transportados configura infração sanitária. RDC nº 02/2003, Arts. 11 e 18. 2. A realização conjunta das operações de abastecimento de alimentos bordo e retirada de resíduos sólidos configura infração sanitária. RDC nº 02/2003, Art. 20. 3. Desproporcionalidade da pena aplicada. Desvio de finalidade. Revisão necessária. 4. Empresa de grande porte reincidente em infrações sanitárias. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENALIDADE APLICADA PARA R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 939/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2504046/21-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 14-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25761.874200/2016-57 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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