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Título: Voto n. 920/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RAZÃO SOCIAL. DEFERIMENTO DE NOVO PETICIONAMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019; Art. 52 da Lei 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.589992/2013-85
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4523752/22-2
SJO 15-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Razão social

Deferimento de novo peticionamento

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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