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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/916
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 12-2021-Cres2-Demeral Mucillo Trajano.pdf Restricted Access | 251.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-12T20:43:42Z | - |
dc.date.available | 2022-07-12T20:43:42Z | - |
dc.date.issued | 2019-01-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/916 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUTOS VENCIDOS. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. Não é necessária a prova pericial a fim de constatar se medicamentos estavam ou não vencidos à época da autuação, tendo em vista que tais produtos possuem diversos itens de segurança a partir dos quais se podem comprovar a procedência e eventual falsificação, o que é analisado por especialistas da Anvisa no momento da autuação, sendo dispensável a produção de prova pericial. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 12/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0118 – GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.282916/2010-33 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0657724/15-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Demerval Mucillo Trajano | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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