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Título: Voto n. 13/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. SUBSTÂNCIA CONTROLADA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR DE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. Compete ao importador a obrigação pelo cumprimento e observância das normas regulamentares e legais, que não se exime de sua responsabilidade em razão de ter contratado terceiro, tendo em vista o disposto no item 3 da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: AIS número: 1143616146 – PP-Santos-SP.
PAS número: 25767.777030/2014-19
Número do expediente recurso: 07172422177
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

RESPONSABILIDADE LEGAL

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Fundação para o Remédio Popular (FURP)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 13-2021-Cres2-Fundação Para o Remédio Popular-FURP.pdf
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