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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/917
Título: | Voto n. 13/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. SUBSTÂNCIA CONTROLADA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR DE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. Compete ao importador a obrigação pelo cumprimento e observância das normas regulamentares e legais, que não se exime de sua responsabilidade em razão de ter contratado terceiro, tendo em vista o disposto no item 3 da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Informações Adicionais: | AIS número: 1143616146 – PP-Santos-SP. PAS número: 25767.777030/2014-19 Número do expediente recurso: 07172422177 SJO 06-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário RESPONSABILIDADE LEGAL LEGISLAÇÃO SANITÁRIA Fundação para o Remédio Popular (FURP) |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 13-2021-Cres2-Fundação Para o Remédio Popular-FURP.pdf Restricted Access | 66.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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