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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9170| Título: | Voto n. 1013/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DECLARAÇÃO AUSENTE. Não se admite a juntada posterior de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25000.012561/89-04 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4530053/22-4 SJO 15-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácia de manipulação Alteração de endereço Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1013-2023-CRES2- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA - EPP.pdf Restricted Access | 138.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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