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Título: Voto n. 1013/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DECLARAÇÃO AUSENTE. Não se admite a juntada posterior de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25000.012561/89-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4530053/22-4
SJO 15-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácia de manipulação

Alteração de endereço

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1013-2023-CRES2- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA - EPP.pdf
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