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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/918
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 903-2020-CRES2-Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A.pdf Restricted Access | 125.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-13T16:54:11Z | - |
dc.date.available | 2022-07-13T16:54:11Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/918 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE LIMPEZA NOS TETOS DOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5 (CONDUTA GENÉRICA, DIFICULTANDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE LIMPEZA E ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS (FOTOS COMPROBATÓRIAS JUNTADAS APÓS OS ATOS DE DEFESA DA AUTUADA, FERINDO O DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA). FALTA DE PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS NOS BANHEIROS QUÍMICOS E FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NA REMOTA PRINCIPAL (NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO INCISOS IV E XIII DO ARTIGO 75 DA RDC 2/2003). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE AFASTAR A INFRAÇÃO RELACIONADAS AOS BANHEIROS DO DELTA 4 E 5, BEM COMO EXCLUIR A INFRAÇÃO RELACIONADA À FALTA DE LIMPEZA E DE ÁGUA NOS BANHEIROS QUÍMICOS, MANTENDO AS DEMAIS INFRAÇÕES E, ASSIM, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 903/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25351.710332/2012-15 (exp. 1015711/12-5) | pt_BR |
dc.description.additional | Nº do expediente do recurso: 2388850/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza | pt_BR |
dc.subject.keyword | ÁGUA POTÁVEL | pt_BR |
dc.subject.keyword | PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.710332/2012-15 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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