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Título: Voto n. 183/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. FORMULAÇÃO EM DESACORDO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. PRODUTOS NÃO ENXAGUÁVEIS. PROTETOR SOLAR. É vedado registro de produto, uso não enxaguável, que em sua formulação contenha substância proibida (Methylisothiazolinone) constante no rol elencado pela resolução RDC N.528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.167274/2022-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4793573/22-3
SJO 15-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Formulação em desacordo

Substância proibida

Produtos não enxaguáveis
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 183-2023-CRES3_AGAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.pdf
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