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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9200
Título: | Voto n. 183/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. FORMULAÇÃO EM DESACORDO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. PRODUTOS NÃO ENXAGUÁVEIS. PROTETOR SOLAR. É vedado registro de produto, uso não enxaguável, que em sua formulação contenha substância proibida (Methylisothiazolinone) constante no rol elencado pela resolução RDC N.528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.167274/2022-42 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4793573/22-3 SJO 15-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Formulação em desacordo Substância proibida Produtos não enxaguáveis |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 183-2023-CRES3_AGAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.pdf Restricted Access | 225.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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