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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9201
Título: | Voto n. 184/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DE ENSAIO DE ESTABILIDADE. EFICÁCIA. ESTIMATIVA DE TOXICIDADE AGUDA – ETA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Art 2 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.169680/2022-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4808967/22-7 SJO 15-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Insuficiência de documentação Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade Estimativa de toxicidade aguda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 184-2023-CRES3_ALQUIMIS SUPLEMENTOS.pdf Restricted Access | 184.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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