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Título: Voto n. 184/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DE ENSAIO DE ESTABILIDADE. EFICÁCIA. ESTIMATIVA DE TOXICIDADE AGUDA – ETA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Art 2 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.169680/2022-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4808967/22-7
SJO 15-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade

Estimativa de toxicidade aguda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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