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Título: Voto n. 185/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO COSMÉTICO. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.431703/2022-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4793283/22-5
SJO 15-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Alegação terapêutica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 185-2023-CRES3_BIOCLEAN COMERCIAL.pdf
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