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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9205Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 425 - 2023-CRES2- PETROBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 178.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-02-16T19:07:11Z | - |
| dc.date.available | 2024-02-16T19:07:11Z | - |
| dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9205 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. FORNECEDORES DE ALIMENTOS. CADASTRO. 1. A empresa foi autuada por descumprir notificação que exigia o cadastramento de fornecedores de alimentos das embarcações sob sua responsabilidade no Porto de controle sanitário de Barra dos Coqueiros – SE. 2. A empresa prestou as informações apenas após a autuação. Materialidade e autoria da infração comprovadas. Auto de infração regulamente constituído, com todos os seus requisitos de validade. 3. A autoridade julgadora de primeira instância decidiu pela retratação parcial e alteração da penalidade para advertência, em razão do baixíssimo risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 425/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2525514/19-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fornecedores de alimentos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Advertência | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25765.680868/2017-15 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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