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Título: Voto n. 426/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGÊNCIA MARÍTIMA. CADASTRO. ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por não peticionar a alteração de endereço para a filial da empresa de agenciamento marítimo WILSON SONS no estado do Pará. 2. A autoridade julgadora de primeira instância decidiu pela retratação parcial e alteração da penalidade para advertência, em razão do baixíssimo risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25760.097944/2017-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2138422/19-3
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agência marítima

Alteração de endereço

Cadastro

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 426 - 2023-CRES2- WILSON SONS - TACLCB.pdf
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