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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9206
Título: | Voto n. 426/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGÊNCIA MARÍTIMA. CADASTRO. ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por não peticionar a alteração de endereço para a filial da empresa de agenciamento marítimo WILSON SONS no estado do Pará. 2. A autoridade julgadora de primeira instância decidiu pela retratação parcial e alteração da penalidade para advertência, em razão do baixíssimo risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25760.097944/2017-15 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2138422/19-3 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Agência marítima Alteração de endereço Cadastro Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 426 - 2023-CRES2- WILSON SONS - TACLCB.pdf Restricted Access | 210.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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