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Voto 429 - 2023-CRES2- SOUZA LIMA ME - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-16T19:20:03Z-
dc.date.available2024-02-16T19:20:03Z-
dc.date.issued2023-06-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9210-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTOS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. LOCADORA DE VEÍCULOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa por prestar a atividade de limpeza e desinfecção de superfícies em área que estaria dentro do terminal aeroportuário sem possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade. 2. Dosimetria da pena equivocada. Empresa não era reincidente em infrações sanitárias. Além disso, não foi verificado o seu porte econômico. 3. Ausência de comprovação da materialidade da infração. Não foi enviado documento constitutivo da área que comprove que a empresa Unidas S/A localiza-se dentro da área portuária. As fotos mostram uma área adjacente, separada por cerca. 4. Ainda assim, é necessário avaliar se a presença formal dentro de terreno sob responsabilidade da administradora aeroportuária tem o mesmo significado de estar dentro do aeroporto. Interpretação da norma do ponto de vista da aplicação do princípio da finalidade e não sua mera literalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de comprovação da materialidade da conduta.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 429/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0581388/19-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAeroportospt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordLocadora de veículospt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25749.636843/2017-82pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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