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Título: Voto n. 1148/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Lei n° 6360/76 e no Decreto n° 8.077/13, sem os quais não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.555750/2022-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5092496/22-3
SJO 16-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Drogaria

Concessão

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1148-2023 - MARIELLE CRISTINA - TTBM.pdf
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