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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9253
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 164 - 2022 - CRES2 - PETROBRÁS - INTEMPESTIVIDADE - TACLCB.pdf Restricted Access | 209.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-18T14:38:26Z | - |
dc.date.available | 2024-02-18T14:38:26Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9253 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. DECLARAÇÃO MARÍTIMA DE SAÚDE. PACIENTE A BORDO NÃO DECLARADO. 1.Empresa de grande porte econômico. Reincidente em infrações sanitárias. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão de comprovada reincidência. 2. A empresa deixou de declarar a presença de tripulante com sintomas compatíveis com sarampo a bordo, tendo este sido desembarcado sem autorização. Conduta classificada como de alto risco. 3. Alega em seu recurso desproporcionalidade da pena aplicada e ainda nulidade do auto de infração por ausência de motivação adequada. Não foram constatados vícios de legalidade no processo. Motivação adequada e multa estabelecida dentro dos patamares legais. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 164/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4426155/21-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Declaração marítima de saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Paciente a bordo não declarado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de grande porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25757.084916/2016-14 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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