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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9254
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1507 - 2022 - CRES2 - laboratório odaly soares epp - TACLCB.pdf Restricted Access | 306.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-18T14:43:58Z | - |
dc.date.available | 2024-02-18T14:43:58Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9254 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO. 1.Empresa de pequeno porte, reincidente. A empresa fabricou o medicamento “pílula para o estupor” em 2012, apesar de ter a atividade de fabricação suspensa desde 2009. Além disso, trata-se de produto sem registro. Em sua defesa, a empresa nega a fabricação do produto. Ausência de comprovação da habilitação legal do recorrente. Não conhecimento com base no inciso III do art. 63 da Lei 9.874/1999. 2. Retratação parcial sugere a exclusão da conduta de comercialização. Transcurso de prazo superior a três anos entre a lavratura do auto de infração e a notificação da autuada. Prescrição intercorrente. NÃO CONHECER DO RECURSO E REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1507/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 6583945/21-5 e 1014241/22-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição intercorrente | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.207659/2014-93 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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