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Título: Voto n. 742/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA REINCIDENTE. 1. O fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação configura infração à legislação sanitária. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º. 2. A liberação da carga e a correção da infração após a exigência da Anvisa não desnaturam a infração já configurada, nem tampouco configuram a atenuante prevista no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25759.900691/2016-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0522967/19-7
SJO 16-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Informação não fidedigna

Importação

Reincidência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 742-2022 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL - ALZL.pdf
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