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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9256| Título: | Voto n. 742/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA REINCIDENTE. 1. O fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação configura infração à legislação sanitária. RDC Nº 81/2008, ARTIGO 4º. 2. A liberação da carga e a correção da infração após a exigência da Anvisa não desnaturam a infração já configurada, nem tampouco configuram a atenuante prevista no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | 25759.900691/2016-86 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0522967/19-7 SJO 16-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Informação não fidedigna Importação Reincidência Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO 742-2022 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL - ALZL.pdf Restricted Access | 735.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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