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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9257
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 743-2022 - CRES2 - ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS - ALZL.pdf Restricted Access | 579.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-18T14:58:02Z | - |
dc.date.available | 2024-02-18T14:58:02Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9257 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. CÁPSULA DE TECIDO DE RUMINANTE. ENQUADRAMENTO NO PROCEDIMENTO 6. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. 1. A utilização de tecido de material ruminante na fabricação de cápsulas para suplementos alimentares impõe a sua classificação no Procedimento 6 da RDC nº 81/2008, o qual exige prévia autorização de embarque. 2. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador o princípio Tempus Regit Actum, tendo-se por infração administrativa aquela praticada sob as regras de norma anterior que, expressamente, foi violada. PARECER CONS. Nº 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 743/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0499032/19-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cápsula de tecido de ruminante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de embarque | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25767.044802/2016-73 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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