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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9259
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 741-2022 - CRES2 - QUATTRO SERV SERVIÇOS GERAIS - ALZL.pdf Restricted Access | 594.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-18T15:05:10Z | - |
dc.date.available | 2024-02-18T15:05:10Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9259 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EXECUÇÃO DO PLD. AUSÊNCIA DE ADEQUADA ROTULAGEM DOS PRODUTOS SANEANTES REENVASADOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E EPI’S REUTILIZÁVEIS. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. É obrigatória a operacionalização das determinações constantes no PLD (Anexo III da RDC nº 02/2003) pelas empresas prestadoras de serviços na área aeroportuária, devendo ser observada a correta utilização e higienização dos EPI’s e dos equipamentos de limpeza, bem como a adequada identificação e acondicionamento dos produtos saneantes fracionados. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 86, C/C ANEXO III, C, ITENS 1, 5 E 6. 2. Necessidade de reenquadramento da infração e de correção da tipificação. 3. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações, de modo que o equívoco no enquadramento legal ou na tipificação não necessariamente enseja nulidade do AIS por violação ao artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMETE PARA DAR O ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 741/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0079932/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de boas práticas na execução do PLD | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de adequada rotulagem de produtos saneantes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de adequada higienização dos equipamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa primária | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25742.874522/2016-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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