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VOTO 741-2022 - CRES2 - QUATTRO SERV SERVIÇOS GERAIS - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-18T15:05:10Z-
dc.date.available2024-02-18T15:05:10Z-
dc.date.issued2023-06-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9259-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EXECUÇÃO DO PLD. AUSÊNCIA DE ADEQUADA ROTULAGEM DOS PRODUTOS SANEANTES REENVASADOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E EPI’S REUTILIZÁVEIS. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. É obrigatória a operacionalização das determinações constantes no PLD (Anexo III da RDC nº 02/2003) pelas empresas prestadoras de serviços na área aeroportuária, devendo ser observada a correta utilização e higienização dos EPI’s e dos equipamentos de limpeza, bem como a adequada identificação e acondicionamento dos produtos saneantes fracionados. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 86, C/C ANEXO III, C, ITENS 1, 5 E 6. 2. Necessidade de reenquadramento da infração e de correção da tipificação. 3. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações, de modo que o equívoco no enquadramento legal ou na tipificação não necessariamente enseja nulidade do AIS por violação ao artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMETE PARA DAR O ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 741/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0079932/17-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de boas práticas na execução do PLDpt_BR
dc.subject.keywordAusência de adequada rotulagem de produtos saneantespt_BR
dc.subject.keywordAusência de adequada higienização dos equipamentospt_BR
dc.subject.keywordEmpresa primáriapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25742.874522/2016-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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