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Título: Voto n. 190/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO EQUIPAMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE. PERDA PRAZO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. O não cumprimento de Notificação de exigência dentro do prazo dado de 120 dias enseja o cancelamento da regularização do produto, conforme RDC nº 204/ 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.077305/2020-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4760530/22-3
SJO 16-2023
Palavra Chave: Cancelamento de registro

Equipamento

Produtos para saúde

Insuficiência de documentação

Certificado de conformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 190-2023-CRES3 - AVANUTRI EQUIPAMENTOS DE SAUDE LTDA_notif clas1.pdf
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