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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9264
Título: | Voto n. 190/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO EQUIPAMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE. PERDA PRAZO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. O não cumprimento de Notificação de exigência dentro do prazo dado de 120 dias enseja o cancelamento da regularização do produto, conforme RDC nº 204/ 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.077305/2020-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4760530/22-3 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de registro Equipamento Produtos para saúde Insuficiência de documentação Certificado de conformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 190-2023-CRES3 - AVANUTRI EQUIPAMENTOS DE SAUDE LTDA_notif clas1.pdf Restricted Access | 194.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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