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Título: Voto n. 191/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. NÃO CONFORMIDADE DE RELATÓRIOS. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição, gerando resultado insatisfatório após conclusão da análise técnica, enseja o indeferimento da petição. RDC 204/2022 art. 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.022538/2022-30
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4679325/22-4
SJO 16-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Não conformidade de relatórios
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 191-2023-CRES3 - PHILIPEIA INDUSTRIA QUIMICA LTDA.pdf
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