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Título: Voto n. 194/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL CLASSE II. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA CERTIFICAÇÃO. INFRAESTRUTURA DE CHAVES-PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP/BRASIL. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com a ANVISA devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR). RDC nº 208/2005, Art. 1º
Número do Processo: 25351.381847/2022-49
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4796221/22-1
SJO 16-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe II

Ausência de assinatura eletrônica

Certificação

Infraestrutura de chaves-públicas brasileira - ICP/Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 194-2023-CRES3 - ABASANTOS DISTRIBUIDORA LTDA_4796221221.pdf
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